tndmIINo decurso da negociação colectiva do Acordo de Empresa (AE) o Conselho de Administração (CA) do Teatro Nacional D. Maria II impôs um Regulamento Interno de Pessoal aos trabalhadores, mediante a imposição este regulamento o Sindicato da Função Pública do Sul e Açores e o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos entregaram um Aviso Prévio de Greve ao CA do teatro.
Os trabalhadores independentemente do tipo de contrato ou vínculo, vão exercer o direito à greve, hoje, dia 12 Maio das 10h30 às 11h30 e das 21h às 22h.

Contra a imposição da aplicação do Regulamento Interno de Pessoal;

Por uma sistema de avaliação do desempenho legalmente elaborado, transparente e negociado.

Grande parte dos trabalhadores comunicou a oposição ao documento mas, o CA não legitimou a oposição, não lhes conferindo um direito consagrado no Código do Trabalho.

De salientar que o Regulamento Interno contém normas que alteram a relação laboral de forma prejudicial para os trabalhadores, nomeadamente no que respeita aos horários de trabalho, conteúdos funcionais e avaliação do desempenho.

Inclusive, a Autoridade para as Condições de Trabalho emitiu parecer no sentido de validar a legitimidade da oposição feita ao Regulamento pelos trabalhadores.

Desde 2009 que o CA do Teatro está a sujeitar os trabalhadores a um sistema de avaliação, de forma avulsa e sem dar a conhecer o normativo de operacionalização do mesmo. Desconhecem-se as grelhas de avaliação, os critérios e as ponderações de notação.

2011 é já o segundo ano em que este sistema de avaliação é aplicado.

Desde o início que os trabalhadores foram informados que o resultado da avaliação constituiria um factor de progressão na carreira e de promoção.

O facto é que os trabalhadores estão a ser cobaias deste sistema que ainda não só não produziu os efeitos anunciados como é alterado anualmente sem que os trabalhadores disso sejam informados.

Considerando que a atitude da CA é de total prepotência e deslealdade, na medida em que impõe um documento que contém propostas apresentadas pelo CA em sede de negociação colectiva - e rejeitadas pelos Sindicatos - designadamente no tocante ao horários de trabalho, facilmente se conclui que este CA não desempenha de forma correcta, o papel que legislação laboral lhe atribui.