SEMANA ESCLARECIMENTO

 

TRANSFERÊNCIA DA SEDE DO INFARMED NADA TEM A VER COM A DESCENTRALIZAÇÃO OU

DESCONCENTRAÇÃO DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, surpreendida perante a decisão do Governo de transferir, em 2019, a sede do INFARMED,IP, para o Porto, considera o seguinte:

1. Para a missão, competências e atribuições deste Instituto, não se perspectivam quaisquer vantagens pela transferência pretendida. Ao invés, este processo de mudança, só trará perturbações ao normal funcionamento do INFARMED,IP que se prolongarão no tempo.

2. O anúncio agora feito pelo Ministro da Saúde, nos termos em que o fez e sem qualquer processo de consulta ou negociação prévia, designadamente, com as estruturas representativas dos trabalhadores do INFARMED, IP, provocou no imediato um clima de insegurança quanto ao futuro, em quem ali trabalha, o que naturalmente terá reflexos no seu desempenho.

3. Este processo de transferência da sede do INFARMED, IP, para o Porto, não pode ser confundido com descentralização ou desconcentração de serviços da Administração Pública, mas tão só como uma mera alteração da localização dos serviços presentemente sediados em Lisboa.

4. E muito menos, com qualquer plano de deslocalização de serviços da Administração Pública para as zonas do País mais desfavorecidas, essas sim, carecidas de investimento e serviços públicos, bem como de emprego qualificado.

 

5. Os recursos financeiros gastos com a deslocalização do INFARMED,IP, para o Porto, seriam melhor utilizados na reinstalação de cuidados de saúde primários (centros de saúde) e cuidados de saúde diferenciados (hospitais) nos concelhos e localidades, particularmente do interior, onde os mesmos foram encerrados.

6. É inaceitável o que disse, publicamente, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes: “ainda há tempo para pensar o que fazer com os trabalhadores”. Estes não são peças de mobiliário ou equipamentos informáticos do Ministério da Saúde que se possam descartar e merecem todo o respeito e consideração, no processo, que a ser concretizado, lhes acarretará consequências profissionais, pessoais e familiares, cujo alcance não pode

ser ignorado.

7. Os trabalhadores do INFARMED, IP, não poderão ser deslocalizados sem o seu acordo, conforme estipula a Lei do Trabalho em Funções Públicas.

8. Por muito que o Ministro da Saúde em particular e o Governo em geral, procurem negar que esta decisão - perfeitamente descontextualizada de qualquer plano coerente e consequente - tenha a ver com estratégias de ordem político-partidária regional, fica à evidência de todos que a mesma só foi tomada porque o Porto perdeu na candidatura à instalação da Agência Europeia do Medicamento.

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, reafirma que o Governo deve concentrar os seus esforços, na área da Saúde, no reforço do investimento no Serviço Nacional de Saúde, designadamente, na desconcentração pelo território nacional, dos serviços públicos de saúde, dotando-os dos meios humanos e técnicos necessários à prestação de cuidados de saúde de qualidade.

E desafia o Ministro da Saúde a preocupar-se antes com a resolução dos problemas que afectam os trabalhadores e os utentes da Saúde e o Serviço Nacional de Saúde, negociando e tomando as decisões adequadas e urgentes.

Lisboa, 24 de Novembro de 2017

O Gabinete de Informação