HÁ DIREITO A 14 MESES DE RETRIBUIÇÃO - REJEITA O PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DE NATAL E FÉRIAS EM DUODÉCIMOS!O Orçamento do Estado para 2017, Lei nº 42 publicada hoje, dia 28 de Dezembro de 2016, dispõe novamente, que no sector privado os subsídios de Férias e Natal serão pagos 50% por inteiro e 50% em duodécimos, numa lógica de continuar reduzir a retribuição dos trabalhadores para 12 meses. No entanto, se o trabalhador quiser pode fazer valer o pagamento dos respectivos subsídios por inteiro, nos termos da contratação colectiva e do Código do Trabalho, bastando para tal, enviar uma declaração à administração da empresa, com essa sua vontade (DESCARREGAR AQUI A DECLARAÇÃO). Essa declaração tem que ser enviada para as entidades patronais nos 5 dias seguintes à entrada em vigor do Orçamento do Estado (até ao dia 6 de Janeiro). Resistir ao pagamento dos subsídios de Férias e de Natal em duodécimos é defender a sua própria existência!