Depois de algumas reuniões, (nas quais a FECTRANS/STRUP) participou, havidas com a TML/AML, para discussão da reposição do direito ao transporte dos familiares dos trabalhadores e reformados das empresas de transporte de passageiros, integradas na Carris Metropolitana, recebemos, hoje, da TML a seguinte comunicação;

“Na sequência de diversos contactos efectuados sobre o assunto em epígrafe, a AML/TML decidiu permitir o acesso, sem custos para o utilizador, aos reformados e aos familiares dos trabalhadores dos prestadores de serviços contratados no âmbito dos concursos públicos para a prestação de serviço de transportes rodoviários na AML.

São beneficiários desta decisão, os reformados (excluindo-se os seus familiares), os cônjuges do trabalhador (casados ou em união de facto) e os filhos estudantes do trabalhador (no máximo, até aos 23 anos de idade).

O benefício fica circunscrito à oferta e área geográfica actuais da operação da empresa à qual o trabalhador ou reformado pertence.

A TML vai trabalhar no sentido de criar condições de acesso à rede onde as empresas operam garantindo o controlo efectivo da utilização por parte dos beneficiários da medida. A implementação assentará na emissão de um cartão que ficará associado ao trabalhador e respectivo agregado familiar (no caso de cônjuges e filhos) ou de reformado.

Estes cartões serão emitidos pelos prestadores de serviço, sendo o custo bonificado.

Irá ser desenvolvido um plano de implementação, juntamente com as empresas e ANTROP, esperando-se poder ter este sistema a funcionar em Abril 2023, dependendo das soluções tecnológicas”.

É mais um passo muito importante no sentido de resolver um problema que se arrastou, mas que agora apenas está dependente das questões técnicas, que esperamos sejam resolvidas o mais breve possível.