O STEC (Sindicato dos Trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos) levou a tribunal a situação de uma trabalhadora que foi despedida injustamente. O Tribunal da relação e Lisboa, condenou da CGD e decidiu:
- reintegrar a trabalhadora com manutenção da categoria e antiguidade;
- pagar as retribuições devidas desde o despedimento até ao trânsito em julgado;
- suportar uma sanção de 100 € por dia em caso de incumprimento da reintegração;
- pagar juros de mora à taxa legal sobre as quantias devidas.