O STEC (Sindicato dos Trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos) levou a tribunal a situação de uma trabalhadora que foi despedida injustamente. O Tribunal da relação e Lisboa, condenou da CGD e decidiu:

  • reintegrar a trabalhadora com manutenção da categoria e antiguidade;
  • pagar as retribuições devidas desde o despedimento até ao trânsito em julgado;
  • suportar uma sanção de 100 € por dia em caso de incumprimento da reintegração;
  • pagar juros de mora à taxa legal sobre as quantias devidas.

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