O Governo reduziu a penalização das empresas pelo trabalho não declarado, com isso retira aos trabalhadores, vítimas desta infração, a possibilidade de acesso às prestações sociais a que teriam direito se as empresas cumprissem as suas obrigações.

No dia 1 de janeiro de 2026, entrou em vigor as alterações do Governo, introduzidas através do Decreto-Lei nº 127/2025 no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial.

O Governo reduziu o prazo, às empresas incumpridoras, em lugar de ter de pagar à segurança social 12 meses de contribuições, passou a ter de pagar apenas 3 meses por trabalho não declarado.

As consequências são graves tanto ao nível da redução das receitas para o sistema de segurança social, como para os trabalhadores - não só são penalizados na formação da sua carreira contributiva, como perdem qualquer possibilidade de acesso a prestações sociais como o subsídio de doença, os subsídios de parentalidade ou o subsídio de desemprego, cujos prazos de garantia (isto é, o prazo previsto na lei para constituir o direito de acesso a estas prestações) é,em todos os casos, superior aos 3 meses.

Ao contrário do que sucedia com a presunção dos 12 meses, é sobre a vítima do trabalho não declarado que recaem as consequências mais gravosas.

Esta é a prova, de como o governo vê empresas que não fazem a declaração de um trabalhador como uma conduta socialmente aceitável, suavemente punida apenas para salvar a face.

A esta alteração não está desligada da intenção de despenalizar a não declaração do trabalho doméstico que consta do pacote laboral. O pacote laboral tem de cair!

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