PROVEDOR DE JUSTIÇA DÁ RAZÃO À  LUTA DOS TRABALHADORES DO INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL!Na sequência da queixa apresentada à Provedoria de Justiça pela FNSTFPS no âmbito do processo de requalificação dos trabalhadores do ISS, IP, o Provedor de Justiça concluiu que o estudo de avaliação organizacional que originou aquele processo é omisso quanto aos critérios e procedimentos adoptados para determinar o número concreto dos postos de trabalho necessários nos serviços do ISS,IP, razão pela qual não constitui fundamento bastante para a colocação em situação de requalificação.
Considera o Provedor de Justiça que, por força do regime legal e do direito da União Europeia, os contratos dos trabalhadores que exerciam funções nas creches, infantários e centros de apoio à terceira idade, cuja gestão foi transferida do ISS, IP para instituições particulares de solidariedade social, deveriam ter sido transmitidos às entidades que passaram a gerir os estabelecimentos.
Por último, dá ainda razão à FNSTFPS quanto à violação do direito de participação dos sindicatos, pois que “a consulta dos representantes dos trabalhadores ocorreu num momento em que a decisão nuclear fora já tomada (…), redundando a audição numa mera formalidade sem verdadeiro efeito útil”.